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Comentários
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Jair Moura
Comentário ·
há 5 anos
Contrarrazões de Apelação - tráfico privilegiado - dosimetria- art. 42 da Lei de tráfico.
Mayara Barros Pagani
·
há 6 anos
top dra.
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(
7
)
Cristiane Klein
Artigo ·
há 9 anos
O Novo Código de Processo Civil e a Prova Pericial
O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A PROVA PERICIAL A Lei nº 13.105/2015 – “Novo Código de Processo Civil” – trouxe inúmeras inovações no âmbito da produção de prova pericial, e ao incorporar vários...
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Sthe S
Comentário ·
há 9 anos
Principais diferenças entre os ritos do CPP e da Lei de Tóxicos
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
ótimo artigo!
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Christina Morais
Comentário ·
há 9 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 9 anos
Na pele deste advogado, eu processaria o juiz. Só pra início de conversa. Faz parte da vida de advogado e do exercício da advocacia lançar novas teses e pensamentos jurídicos. O único que não pode inovar é ele, o juiz. E na pele do Conselho da OAB eu oficiaria tanto a Corregedoria quanto o Conselho da Magistratura para advertir, censurar, inclusive sob pena de determinar a disponibilidade ou a aposentadoria do dito magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de Serviço em caso de reincidência na total falta de urbanidade no tratamento com o advogado. E sugiro à OAB propor uma projeto de lei que vise alterar a Lei Orgânica da Magistratura para que se amplie a responsabilidade dos juízes por seus atos danosos em face dos jurisdicionados e dos advogados, já que eles (juízes) têm abusado do Direito de manifestar críticas a estes atores, tanto nos autos quanto nas audiências. Só lendo mesmo a peça processual pra entender, mas de antemão, eu duvido e muito que o nobre colega do Maranhão tenha tido a intenção de garantir a "liberdade do veículo", senão a do proprietário do veículo. Conforme as circunstâncias do caso concreto, ficar "à pé" pode mesmo limitar a liberdade de locomoção do indivíduo e se isso se deu em razão de um ato ilegal e abusivo de autoridade, até que faz sentido o HC. Não existe na lei nenhuma restrição à "natureza" da limitação de ir e vir, então, não há nada que implique que o HC deva ser usado tão somente em sede de prisões ilegais. E onde a lei não restringe, não cabe ao operador restringir. Esse juiz também está precisando estudar um pouco.
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